CONCURSO PUBLICO EM LEOPOLDINA MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Leopoldina, conforme o Edital a seguir:
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.2.1. A Prefeitura Municipal de Leopoldina - MG admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do concurso público, respeitada a ordem de classificação.
1.3. A descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.
1.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.
1.5. As candidatas grávidas deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.8. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista de candidatos aprovados com deficiência.
1.9. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
2.REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente.
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.5. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.6. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.7. Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.8. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada, cartão-resposta ampliado.
3.11. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.10, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.12. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.13. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1. As inscrições estão previstas para o período de 07/05/2012 a 18/05/2012, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br) ou presencialmente no local definido neste Edital.
4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela a seguir:
CARGO/ESCOLARIDADE |
VALOR |
Cargos de Nível Superior. |
R$ 72,00 (setenta e dois reais) |
Cargos de Nível Médio. |
R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) |
Cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto. |
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
4.2. Procedimentos para inscrição
4.2.1 Para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet:
SAUDADE E O PREÇO QUE SE PAGA POR VIVER MOMENTOS INESQUECIVEIS
PREFEITURA REVITALIZA PRAÇA COM PROJETO DE GINÁSTICA
A Prefeitura Municipal de Leopoldina, através da Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, promoveu a inauguração das obras de revitalização da Praça Washington Andries e instalação do Projeto Ginástica Para Todos. O evento aconteceu na noite de sábado (31), no Bairro Bela Vista, e contou com as presenças de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Leopoldina, além de moradores do bairro. A Praça Washington Andries recebeu reforma de piso e bancos, troca de iluminação e urbanização de toda área, incluindo a mina lá existente, além de instalação de nove equipamentos de ginástica, inclusive para cadeirantes. O Projeto Ginástica Para Todos visa transformar a paisagem das cidades mineiras e melhorar a vida das pessoas. A Federação Mineira de Ginástica – FMG, em parceria com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, incentiva a prática regular de atividade física, a convivência solidária e a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, utilizando espaços públicos acessíveis a toda a população. Crianças, jovens, adultos e idosos são convidados a mudar os seus hábitos de vida em busca de uma melhoria da saúde, aumentando o nível de exercícios físicos e reduzindo o sedentarismo e os problemas causados por ele. O Projeto Ginástica Para Todos chega para potencializar a prática de atividade física e tornar mais vivos os espaços públicos do município.
A IGREJA E O LARGO DO ROSÁRIO, Leopoldina, MG
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Esta página foi construída com a ajuda de amigos que se preocupam com a preservação da memória cultural de Leopoldina, MG |
PIACATUBA DISTRITO DE LEOPOLDINA
TERÁ OFICINAS CULTURAIS
EM LEGUMES NESSE FINAL DE SEMANA
DIA 08/10/2011
CARROS ANTIGOS EM LEOPOLDINA-MG
CATEDRAL DE SÃO SEBASTIÃO
IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
PORTICO DE LEOPOLDINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA
GINÁSIO (E.E. PROFESSOR BOTELHO REIS)
LEOPOLDINA MG
VISTA DA CIDADE
CATEDRAL DE SÃO SEBASTIÃO
MORRO DO CRUZEIRO
O mundo é bem diferente
Aqui eu vivo sempre contente
E a vida é pura e natural
Sua paz envolvente
Me faz bem consciente
De viver longe do mal
Vivendo com os animais
Dentro do meu quintal
Em contato permanente
Com as coisas reais
Plantando e colhendo
Frutos naturais
Deixe os traumas lá embaixo
E suba o Morro do Cruzeiro
Vem ouvir o seu silêncio
Este meu velho companheiro
Situado no ponto culminante
Vejo o sol nascendo e se pondo
Por trás da linha do horizonte
Lá embaixo, no vale que aparece
Vejo apertada entre as colinas
Minha pequena Leopoldina

Uma breve história de Leopoldina (1828-1930)
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